O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é um componente essencial para garantir a segurança de edificações contra os danos causados por raios. A pergunta “Quando o SPDA é obrigatório?” pode ser respondida com base na legislação e em boas práticas de segurança.
Em geral, o SPDA é obrigatório em edificações e instalações que apresentam um risco elevado de serem atingidas por descargas atmosféricas. Segundo a NBR 5419, a norma brasileira que trata do SPDA, o sistema deve ser instalado em:
- Edificações altas: Quando a construção possui altura superior a 25 metros, o SPDA é fundamental para proteger a estrutura e seus ocupantes.
- Áreas com risco elevado: Em locais onde há maior incidência de raios ou atividades de risco, como indústrias, hospitais e escolas, a instalação do SPDA é obrigatória.
- Áreas isoladas: Também é necessário em locais afastados da rede elétrica, onde os raios podem causar danos mais severos.
Em resumo, o SPDA é obrigatório quando há risco de danos aos sistemas elétricos, estrutura e ocupantes de um edifício devido a descargas atmosféricas. A instalação deve seguir as normas específicas para garantir eficácia na proteção.
Quando o SPDA é obrigatório?
O SPDA é obrigatório em construções residenciais? Em construções residenciais de grande porte, especialmente com mais de 25 metros de altura, a instalação do SPDA é obrigatória, conforme a NBR 5419.
O SPDA protege contra todos os tipos de raios? Sim, o SPDA é projetado para proteger a estrutura da edificação contra os danos causados por raios, reduzindo os riscos de incêndios e choques elétricos.
Quem é responsável pela instalação do SPDA? A instalação do SPDA deve ser realizada por profissionais qualificados, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).