O piso salarial de um engenheiro regulamentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é definido pela Lei nº 4.950-A/66. De acordo com essa legislação, o salário mínimo profissional para engenheiros é calculado com base no salário mínimo vigente no país, sendo equivalente a seis salários mínimos para uma jornada de 6 horas diárias. Se a jornada for de 8 horas, o piso salarial sobe para 8,5 salários mínimos.
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Essa lei foi criada para garantir uma remuneração justa aos profissionais de engenharia, considerando a importância e a responsabilidade das atividades que eles desempenham. No entanto, vale lembrar que o piso salarial pode variar de acordo com o estado e com a categoria específica de engenharia, pois algumas convenções coletivas podem estabelecer valores diferentes.
Qual o piso de engenheiro pelo CREA?
O que é o CREA? O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é uma entidade responsável por fiscalizar o exercício das profissões de engenharia e agronomia no Brasil, garantindo que os profissionais atuem de acordo com a legislação e com as normas técnicas.
O piso salarial de engenheiro pode variar de estado para estado? Sim, além da legislação federal, alguns estados podem ter convenções coletivas que estabelecem pisos salariais diferentes para engenheiros, variando conforme a região e a categoria.
Como o piso salarial é calculado para uma jornada de 8 horas diárias? Para uma jornada de 8 horas diárias, o piso salarial de um engenheiro é de 8,5 salários mínimos, de acordo com a Lei nº 4.950-A/66.